TSTAg-AIRR 0100700-65.2022.5.01.0064
Não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Não atendimento ao requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Compulsando os autos, constata-se que, embora a agravante alegue a transcrição de trechos do acórdão regional, as peças recursais não apresentam a transcrição exigida pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ao invés disso, constata-se a reprodução de trechos do voto vencido, o que não atende ao requisito legal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator