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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 672-35.2018.5.22.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: relação de prestação de serviços autônomos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) a presente ação e a anterior têm as mesmas partes e o mesmo pedido, qual seja de pagamento da contraprestação devida pelos serviços prestados pelo reclamante entre outubro de 2014 e março de 2015; b) embora haja identidade de fatos, há diferentes causas de pedir, uma vez que o fundamento jurídico anterior era a configuração de relação de emprego, ao passo que o fundamento jurídico atual é a prestação de serviços de forma autônoma; c) a reclamada não quitou a retribuição relativa ao período de outubro de 2014 a março de 2015. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a configuração de coisa julgada depende da tríplice identidade entre partes, pedidos e causa de pedir, o que não ocorre no caso em comento, bem como que tal apreciação depende de revolvimento fático e probatório, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Não se desconhece os precedentes desta Corte Superior no sentido de que a mera alteração da qualificação jurídica dos fatos não é suficiente para modificar a causa de pedir para fins de reconhecimento da coisa julgada, porém o caso em comento tem peculiaridades capazes de distingui-lo de tais julgados. Isso porque, conforme consignado no acórdão regional, a obrigação de adimplir a contraprestação devida pela prestação de serviços do reclamante independe da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre as partes, sendo incontroverso nos autos a ausência de pagamento; ao passo que na ação anterior o magistrado não poderia deferir somente o pagamento da contraprestação devida, uma vez que estava adstrito ao pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Não se trata, portanto, nova roupagem dada aos mesmos fatos, mas de efetiva alteração da causa de pedir próxima (fundamento jurídico), o que afasta a tríplice identidade entre as ações necessária ao reconhecimento da coisa julgada. Agravo conhecido e não provido, no tema. RELAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula n.º 268 do TST, exige-se a identidade de pedidos entre as ações para fins de interrupção da prescrição, o que restou comprovado nos autos, segundo a premissa fática firmada pelo Tribunal Regional e insuscetível de reexame na presente instância por vedação da Súmula n.º 126 do TST. Ainda, no acórdão regional consta que há também identidade entre os fundamentos de fato, além da incontroversa identidade de partes. Depreende-se, portanto, que não há mera identidade formal entre os pedidos, mas sim identidade substancial, uma vez que decorrem dos mesmos fundamentos de fato (causa de pedir remota), nos termos do Precedente da SBDI-1 do TST trazido a cotejo pela Recorrente. Verificado que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Coisa Julgada

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