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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000972-83.2023.5.13.0031

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO SOB O ENFOQUE DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Não Discriminação

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