TSTED-Ag-AIRR 100068-12.2021.5.01.0343
Prescrição: legitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Legitimidade ativa
- Óbice do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Inexistência de vícios
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Ademais, valendo-se o Reclamado dos embargos de declaração com o intuito de reexaminar matéria devidamente esgotada no âmbito desta Turma, tem-se por protelatórios os embargos de declaração, o que enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015. Embargos de declaração não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, condenando a Embargante ao pagamento de multa (na verdade, indenização) de 2% sobre o valor da causa, reversível à parte contrária, na forma do artigo 1026, § 2º, do CPC/2015.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Legitimidade Ativa