TSTAIRR 0010557-76.2024.5.03.0008
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Feriado em dobro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A autoridade regional examinou os temas contidos no recurso de revista e explicitou, em relação a cada um deles, as razões para bloquear o seu seguimento. A parte agravante não faz qualquer referência despacho de admissibilidade, tampouco aos fundamentos utilizados pela autoridade regional para denegar seguimento ao apelo. Limitou-se a reproduzir ipisis litteris o conteúdo do seu recurso de revista. A parte não impugnou objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta (Súmula 422, I, do TST). Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator