TSTAg-AIRR 0011533-27.2022.5.15.0006
Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
- Item i da súmula 422 do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Acordo de compensação
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL – ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. ALÍNEA “C” DO ART. 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
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