TSTAg-AIRR 0000196-62.2024.5.05.0034
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 1ª Reclamada , com fulcro no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT , diante da ausência de indicação do trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento das matérias recursais ( cerceamento do direito de defesa decorrente da não abertura de prazo para recolhimento do preparo recursal e concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica ). 2. No agravo, a 1ª Demandada não trouxe nenhum argumento que infirmasse o fundamento da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da condenação de R$ 103.000,00 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 4.157,40 (quatro mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.