TSTAg-RRAg 1000962-52.2020.5.02.0445
Horas extras: intervalo interjornada
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Horas extras
- Intervalo interjornada
- Portuário
- Transcrição integral do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o reclamante não observou o rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que transcreveu, em seu recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques próprios, a impossibilitar o cotejo analítico entre os excertos do acórdão recorrido e os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Reflexos; Portuário