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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000962-52.2020.5.02.0445

Horas extras: intervalo interjornada

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. COTEJO ANALÍTICO PREJUDICADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Hipótese em que o reclamante não observou o rigor do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que transcreveu, em seu recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques próprios, a impossibilitar o cotejo analítico entre os excertos do acórdão recorrido e os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Reflexos; Portuário

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