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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 820-70.2014.5.05.0161

Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Petroleiros
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual de cálculo
  • Multa
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. LEI Nº 605/49. TEMA 160 DA TABELA DE IRR. A c. Quarta Turma desproveu o agravo do reclamante e manteve decisão por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para determinar que o repouso semanal remunerado corresponda a 16,67% do salário do empregado, excluindo-se da condenação, por consequência, o pagamento das diferenças de repouso semanal remunerado. O Tribunal Pleno do TST, no Tema nº 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a tese de que "Aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". Dessa maneira, uma vez que a decisão embargada está em consonância com a tese vinculante, incide o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE À UNANIMIDADE. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. A c. Quarta Turma julgou improcedente o agravo interposto pelo reclamante e aplicou multa seguindo o entendimento do órgão julgador, no sentido de que se aplica a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC à hipótese de o agravo ser declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. A SBDI-1 desta Corte firmou a compreensão de que a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC não decorre da mera inadmissibilidade ou improcedência manifesta do recurso de agravo, em votação unânime, não sendo, portanto, aplicada automaticamente. A imposição da penalidade deve vir acompanhada de exposição da conduta da parte em que configurada a abusividade ou intuito procrastinatório na interposição do agravo, circunstância não verificada no caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, da CPC aplicada à parte autora.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cálculo / Repercussão

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