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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000254-21.2022.5.02.0610

GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese, no agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice ao processamento do recurso de revista apontado na decisão do Tribunal Regional. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido. GMAAB/hd/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 1000254-21.2022.5.02.0610 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE

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