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Jurisprudências

STFRcl 72.338 AgR

Alegada má aplicação do tema/rg nº 1.267 na origem

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Alegada má aplicação do tema/rg nº 1.267 na origem
  • Tráfico privilegiado não se harmoniza o caráter de crime hediondo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA/RG Nº 1.267 NA ORIGEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO SE HARMONIZA O CARÁTER DE CRIME HEDIONDO. PRECEDENTES DA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Esta Suprema Corte já assentou que o tráfico de drogas tido como privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/06) não se harmoniza com a hediondez do tráfico definido no caput e § 1º da mesma lei.

2. No caso presente, apesar de os fundamentos da questão ora em comento extrapolarem aqueles debatidos no Tema/RG nº 1.267, não assiste razão ao agravante quanto à não concessão do indulto tratado pelo Decreto Presidencial nº 11.302/22 ao sentenciado por tráfico privilegiado.

3. Observância do princípio da celeridade processual.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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