TSTAg-AIRR 942-70.2022.5.09.0653
Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelos interpostos após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Deserção dos recursos de revistas
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTAS. RECURSOS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade dos agravos internos por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravos internos não conhecidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos internos.