TSTED-Ag-RRAg 10257-36.2015.5.09.0567
Salário / Diferença Salarial: turno Ininterrupto de Revezamento
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
- Banco de Horas
- Raios Solares
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, o acórdão embargado foi claro ao registrar que é válida a norma coletiva quanto ao banco de horas e à compensação de jornada , não havendo omissão a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Banco de Horas; Raios Solares