TSTED-Ag-AIRR 20525-83.2021.5.04.0663
Reclamante: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamante
- Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada