TSTEmb-EDCiv-RR 853-22.2021.5.09.0026
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: decisão negativa de seguimento do recurso de revista pautada em deserção
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Óbice processual atacado no agravo de instrumento e afastado pela eg
- Turma
- Preclusão
- Obrigação de fazer
- E pagamento da indenização correspondente ao Prêmio Performance 2020 "
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL ATACADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AFASTADO PELA EG. TURMA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial formalmente válida e específica, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA EM DESERÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL ATACADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E AFASTADO PELA EG. TURMA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para " reconhecer a validade da pena de suspensão imposta ao autor e afastar a condenação a título de: restituição de valores descontados; obrigação de fazer; e pagamento da indenização correspondente ao Prêmio Performance 2020 ". Manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. 2 . Contra essa decisão, o reclamante interpôs recurso de revista, no qual arguiu a nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, e veiculou insurgência relativa à validade da pena de suspensão, à concessão da justiça gratuita e aos honorários advocatícios. 3 . O Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista no tema "justiça gratuita". E, por reputar deserto aquele recurso, deixou de analisar a sua admissibilidade quanto aos demais temas. 4 . No agravo de instrumento, o reclamante insistiu na concessão dos benefícios da justiça gratuita e, em decorrência, na desnecessidade de recolhimento das custas processuais, a afastar a deserção do recurso de revista. 5 . A Eg. Sexta Turma, no tema "justiça gratuita", deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante, para conceder tal benefício ao reclamante. Deixou de analisar, contudo, os demais temas do recurso de revista –"nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "validade da pena de suspensão" e "honorários advocatícios", por constatar que não foram renovados no agravo de instrumento. 6 . Todavia, denegado seguimento ao recurso de revista por óbice processual, cabe à parte, ao interpor agravo de instrumento, apenas atacar o referido óbice, sendo desnecessário renovar as razões veiculadas no recurso de revista. 7 . No caso, o óbice processual oposto na decisão negativa de seguimento do recurso de revista, relativo a pressuposto extrínseco daquele recurso, foi atacado no agravo de instrumento do reclamante e afastado pela Eg. Sexta Turma. Impunha-se, pois, o exame de todos os temas devolvidos no recurso de revista, independentemente de renovação no agravo de instrumento. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a existência de preclusão, determinar o retorno dos autos à Eg. Sexta Turma, para que prossiga no exame do recurso de revista nos temas "negativa de prestação jurisdicional", "validade da pena de suspensão" e "honorários advocatícios", como entender de direito.
Indexação
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