TSTAg-AIRR 0010575-67.2015.5.15.0012
Nulidade da sentença: confissão ficta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Confissão ficta
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CONFISSÃO FICTA. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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