TSTEDCiv-ROT 90-70.2019.5.09.0000
Voto vencido: fundamentos constantes do acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- Voto vencido
- Fundamentos constantes do acórdão embargado
- Transcrição integral
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VOTO VENCIDO. FUNDAMENTOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ESCLARECIMENTOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). No caso, não há omissão quanto à juntada de declaração do voto vencido, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, cujos fundamentos efetivamente forma incorporados ao acórdão, conforme certidão de julgamento, permitindo a compreensão da discussão travada na sessão de julgamento. Nada obstante, embargos acolhidos para acrescentar no acórdão a transcrição integral do voto vencido apresentado pelo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, constante do plenário eletrônico. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para prestar esclarecimentos, transcrevendo na íntegra o voto vencido.