TSTEDCiv-RR 21712-19.2014.5.04.0002
Diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais pelo pcs/98
- Direito do Trabalho
- Vícios inexistentes
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE (JORGE LUIZ SOLANO BATISTA DA COSTA). RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS PELO PCS/98. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamada. Também, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional