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Jurisprudências

TSTRR 12443-34.2016.5.15.0113

Terceirização de serviços: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Licitude
  • Diferenças salariais
  • Diferenças de vale-alimentação
  • Isonomia indevida
  • Reconhecimento i

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. ISONOMIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política , pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a isonomia de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora pressupõe a ilicitude da terceirização e a constatação da identidade de funções. III. No caso vertente, a Corte de origem consignou expressamente se tratar de terceirização lícita, não havendo reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte reclamante e a empresa tomadora de serviços. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 611 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais e de vale-alimentação decorrentes da aplicação dos instrumentos normativos celebrados pela empresa tomadora de serviços. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Isonomia Salarial

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