TSTAIRR 284-51.2023.5.14.0401
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária empresa privada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária empresa privada
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
- Multas dos art. 467 e 477 da CLT
- § 9º do art. 896 da CLT
- Seguro desemprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MULTAS DOS ART. 467 E 477 DA CLT. § 9º DO ART. 896 DA CLT - SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. § 9º DO ART. 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. § 9º DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária