TSTAg-AIRR 11200-75.2014.5.15.0032
Adicional de Insalubridade: horas Extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Estabilidade Acidentária
- Indenização por Dano Estético
- Doença Ocupacional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Examinando o teor das razões recursais, vê-se que a Agravante, conquanto mencione, de forma genérica, a existência de transcendência, não traz argumentos que viabilizem o provimento do seu apelo, não indica os motivos pelos quais entende violados os dispositivos apontados, tampouco renova os temas recursais. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, tal entendimento não permite que a parte Recorrente deixe de indicar o tema recursal objeto de insurgência. Nesse cenário, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Estético; Doença Ocupacional; Honorários Periciais