TSTAg-ED-AIRR 1959-88.2016.5.07.0013
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Competência da Justiça do Trabalho