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Jurisprudências

TSTED-RRAg 20633-45.2018.5.04.0008

Alegação de omissão: concessão do benefício da gratuidade de justiça ao reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Alegação de omissão
  • Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao reclamante
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - ACOLHIMENTO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. Em que pese a insurgência da Reclamada quanto à necessidade de enfrentamento da tese referente ao não conhecimento do recurso ordinário obreiro em decorrência da exclusão do benefício da justiça gratuita, não seria o caso de reforma da decisão embargada. Isto porque, dados os termos da Orientação Jurisprudencial 269, II, da SBDI-1 do TST e do art. 99, § 7º, do CPC, após o indeferimento da gratuidade de justiça, seria necessária a concessão de prazo para que o Autor efetuasse a regularização do preparo. 3. Ademais, pelo Tema 21 de IRR, do qual guardamos reserva, é possível a declaração de pobreza firmada pelo reclamante, sob as penas da lei , como prova para obter a gratuidade de justiça. Portanto, embora com ressalva de entendimento deste Relator, o caso seria de reforma da decisão para manutenção do benefício da justiça gratuita do Reclamante, nos termos em que concedido anteriormente pelo TRT, o que só não ocorrerá em respeito ao princípio do non reformatio in pejus . Embargos declaratórios acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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