TSTAg-AIRR 11102-49.2014.5.01.0010
Comissão: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Salário Vencido / Retido
- Unicidade Contratual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 18/10/2017 , na vigência da referida lei, e a empresa limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Salário Vencido / Retido; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional