TSTAg-AIRR 0011307-84.2024.5.03.0103
Rescisão do contrato de trabalho: reintegração, readmissão ou indenização
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Reintegração, readmissão ou indenização
- Dispensa discriminatória
- Indenização por dano moral
- FGTS
- Multas dos arts. 467 e 477, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – FGTS – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT. ÓBICE DO DISPOSTO NO ART. 896, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator