TSTAg-AIRR 0000333-43.2024.5.12.0036
Base de cálculo do adicional de insalubridade: empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Empregador que utilizou o salário base para o cálculo da parcela
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADOR QUE UTILIZOU O SALÁRIO BASE PARA O CÁLCULO DA PARCELA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago sobre o salário-base do empregado, a modificação da base de cálculo para o salário mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator