TSTAg-AIRR 0016110-78.2023.5.16.0008
Limpeza e coleta de lixo urbano coletivo em banheiro escolar
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Limpeza e coleta de lixo urbano coletivo em banheiro escolar
- Adicional de insalubridade devido
- Não comporta reparos a decisão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMPEZA E COLETA DE LIXO URBANO COLETIVO EM BANHEIRO ESCOLAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. SÚMULA 448, II, DO TST. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. Na hipótese, ficou consignado na decisão regional que as atividades desenvolvidas pela reclamante eram insalubres, em virtude do contato frequente e habitual com agentes biológicos, bem como o desenvolvimento de atividades sem o uso de equipamentos de proteção individual, premissa insuscetível de revisão, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a decisão regional decidiu em consonância com o item II da Súmula 448 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora