TSTAg-AIRR 0157100-85.1998.5.02.0461
Execução: penhora de proventos de aposentadoria
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos de aposentadoria
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada quanto ao descumprimento do disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator