TSTAIRR 0010775-14.2024.5.03.0038
Preliminar de não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Arguição de ofício
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator