TSTAg-RRAg 10813-24.2017.5.03.0021
Terceirização de serviços: ente público
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ausência de prova de fiscalização
- Ônus da prova
- Culpa presumida
- Responsabilização automática
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017–RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO . AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 246 E 1.118 . Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Litigância de Má-Fé; Correção Monetária; Transcendência; Repercussão Geral; Juros de Mora; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização