TSTAg-RRAg 1000943-69.2022.5.02.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários sucumbenciais devidos pela parte autora beneficiária da justiça gratuita
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Condição suspensiva
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas parceladas
- Inclusão de juros e encargos financeiros
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. ACÓRDÃO REGIONAL DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS CONSTANTES DA INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. O princípio da devolutividade determina que somente as matérias expressamente suscitadas no apelo revisional devem ser examinadas, uma vez que a atividade revisora encontra limites na extensão da impugnação. No caso, não há referência no Agravo Interno aos temas examinados no Agravo de Instrumento e no Recurso de Revista da parte autora, apenas uma alegação genérica de que “não havendo possibilidade de reexame de fatos e provas (...) não há falar-se em procedência dos pleitos em tela requeridos pelo autor”. Portanto os temas examinados não foram expressamente devolvidos, tampouco citados no presente apelo, o que impede a apreciação. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator