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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020014-21.2022.5.04.0382

Gratificação semestral: as presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento pela Presidência do TST quanto ao tema “gratificação semestral” pelo óbice da Súmula nº 126 do TST. Nas razões do presente agravo, a parte não se insurge contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, e faz referência a temas que não constam das razões do recurso de revista e agravo de instrumento: cumulação de pagamento da gratificação de função com horas extras, integração do abono dedicação integral na base de cálculo dos anuênios e diferenças salariais decorrentes da remuneração variável no prêmio aposentadoria. As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST e do artigo 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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