TSTRRAg 100137-56.2019.5.01.0006
Execução: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Reajuste de 26,06% (plano bresser)
- Relativização da coisa julgada inconstitucional
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, após o advento do artigo 884, § 5º, da CLT, firmou jurisprudência no sentido de reconhecer a possibilidade de relativização da coisa julgada, desde que não se trate de decisões transitadas em julgado anteriormente à vigência da Medida Provisória nº 2.180-35 de 2001. Assim, a previsão de se considerar inexigível o título judicial baseado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal, somente passou a integrar o ordenamento jurídico brasileiro após a edição da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, ainda assim sob a pecha de inconstitucionalidade. Logo, transitada em julgado a decisão que se reputa fundada em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, antes do advento da aludida espécie normativa, como no presente caso, impõe-se rejeitar a pretensão recursal. Demais disso, na linha do iterativo, notório e atual entendimento deste Tribunal Superior, as controvérsias debatidas na presente hipótese encerram natureza infraconstitucional, revelando-se insuscetíveis de gerar violação direta e literal de norma da Constituição da República, único viés de cabimento do recurso de revista em execução de sentença. Logo, não se perfaz a condicionante da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, §2º, da CLT, permanecendo intactos os dispositivos constitucionais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, a decisão transitada em julgado na ação coletiva, na fase de conhecimento, não impôs limitação à apuração das diferenças. Foi o juízo da própria execução, em sede de execução coletiva, antes do desmembramento da execução, que definiu o marco final de apuração até a vigência da Lei nº 8.112/1990. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 262 da SBDI-1 dispõe que: "Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exequenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exequenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada". Nesse contexto, a limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos à data-base da categoria não ofende a coisa julgada quando, como no caso presente, o título executivo não fizer qualquer menção acerca da restrição temporal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.330/1.333, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA", por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para limitar a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes dos planos econômicos à data-base da categoria, alcançando a referida limitação quaisquer parcelas sobre as quais tenham incidido os reajustes. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada