TSTAIRR 0017663-37.2017.5.16.0020
Execução: sócio retirante
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sócio retirante
- Responsabilidade
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de benefício da justiça gratuita requerido pelo executado e negar provimento ao seu agravo de instrumento. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator