TSTAg-AIRR 1000223-42.2024.5.02.0315
Intervalo intrajornada: atividade externa
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Atividade externa
- Supressão parcial
- Prova oral
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. SUPRESSÃO PARCIAL. PROVA ORAL. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula nº 126 do TST). II. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova oral, manteve a condenação ao pagamento do período suprimido do intervalo intrajornada, ao constatar que, no exercício da função de agente ambiental, a parte reclamante usufruía apenas de breves minutos de descanso, em tempo inferior ao mínimo legal. Assim, o acolhimento da tese recursal, fundada na alegação de regular fruição do intervalo e de indevida distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator