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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10341-69.2022.5.15.0035

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Ausência de cotejo analítico
  • Descumprimento dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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