TSTAg-AIRR 11921-17.2015.5.15.0121
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Grupo Econômico
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. –PETROBRAS). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. A parte agravante, ao interpor o presente Agravo Interno, limita-se a discorrer sobre a ausência de responsabilidade subsidiária pela inexistência de conduta culposa e não se insurge a respeito das matérias que tiveram seu seguimento denegado pela decisão monocrática que analisou o seu Agravo de Instrumento, quais sejam: legitimidade de parte e responsabilidade solidária. Nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida". Nesse contexto, por força da ratio contida no mencionado verbete sumular, não há como conhecer do Agravo Interno . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos.
Indexação
Grupo Econômico; Condições da Ação