TSTAIRR 0000731-03.2021.5.05.0161
Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Certificação de entidades beneficentes de assistência social-cebas
- Inaplicabilidade da isenção prevista no art. 899, §10º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CEBAS. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 899, §10º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator