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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16410-71.2017.5.16.0001

Indenização por danos morais e materiais: empregado que exercia função de motorista

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Empregado que exercia função de motorista
  • Doença degererativa
  • Hérnia de disco e espondiloartrose
  • Laudo pericial que afastou nexo de causalidade e concausalidade
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE EXERCIA FUNÇÃO DE MOTORISTA. DOENÇA DEGERERATIVA. HÉRNIA DE DISCO E ESPONDILOARTROSE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional

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