TSTAg-AIRR 16410-71.2017.5.16.0001
Indenização por danos morais e materiais: empregado que exercia função de motorista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Empregado que exercia função de motorista
- Doença degererativa
- Hérnia de disco e espondiloartrose
- Laudo pericial que afastou nexo de causalidade e concausalidade
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE EXERCIA FUNÇÃO DE MOTORISTA. DOENÇA DEGERERATIVA. HÉRNIA DE DISCO E ESPONDILOARTROSE. LAUDO PERICIAL QUE AFASTOU NEXO DE CAUSALIDADE E CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional