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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10289-55.2020.5.15.0096

Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Adicional de Periculosidade
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Forma de Cálculo
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, de forma genérica aduz a necessidade de reforma do despacho, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa do Artigo 477 da CLT; Forma de Cálculo; Honorários Periciais

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