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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000808-58.2024.5.09.0011

Erro material: acolhimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. Constado o erro material, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício, determinando que na ementa do acórdão embargado onde lê “da reclamada”, leia-se “do reclamante”. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para erro material, conforme fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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