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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100645-96.2020.5.01.0028

Prescrição: execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Prescrição
  • Execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
  • Prazo de dois anos
  • Acolhimento com efeito modificativo
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS. ACOLHIMENTO COM EFEITO MODIFICATIVO. No acórdão embargado, o agravo da parte ré foi provido ao fundamento de que a decisão regional, ao concluir afastar a prescrição da execução individual, estava em desconformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Ocorre que a Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu artigo 3º que " os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020" . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer a aplicabilidade do art. 3º da Lei nº 14.010/2020 à esfera trabalhista, nos termos do art. 8º, § 1º, da CLT. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para desprover o agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo, para desprover o agravo interno.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que conste na decisão embargada a fundamentação supra, bem como para que conste na parte dispositiva, a seguinte redação: conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Legitimidade Ativa

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