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Jurisprudências

TSTRR-Ag 807-87.2013.5.11.0016

Complemento da rmnr: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Complemento da rmnr
  • Base de cálculo
  • Princípio da isonomia
  • Parcelas computadas na apuração
  • Julgamento do RE nº 1.251.927/rn
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, mediante o Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarada superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na apuração da referida parcela dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais não fere o princípio da isonomia, tampouco o da razoabilidade, porquanto, " observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade ". Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em desconformidade com o entendimento fixado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes do "complemento da RMNR". Invertido o ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, das quais fica isenta diante da concessão do benefício da justiça gratuita. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, observará o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, os quais devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária, nos termos do decidido pelo STF na ADI nº 5766.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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