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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 449-34.2017.5.11.0000

Erro de alvo: impossibilidade jurídica do pedido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA QUE VISOU A DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO SUBSTITUÍDO POR DECISÃO DESTA CORTE. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. A decisão embargada expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais considerou não aplicável ao caso presente a possibilidade de emenda à petição inicial para correção de desacerto na indicação da decisão rescindenda (erro de alvo), prevista no novo CPC/15 (art. 968, § 5º, do CPC/2015). Nesse sentido, explanou-se sobre a pacífica a jurisprudência desta SBDI-2 de que os pressupostos processuais exigidos para a ação rescisória seguem as regras do Código de Processo Civil vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda, no caso dos autos, o CPC/73. Assim, configurado o erro de alvo pelo Autor da ação, mostra-se inviável a correção por meio de emenda à petição inicial, uma vez que sob a égide do CPC/73 não existia essa previsão . O acórdão embargado, portanto, está devidamente fundamentado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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