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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.467.664

Despacho que determina suspensão para aplicação de tema repetitivo

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO QUE DETERMINA SUSPENSÃO PARA APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. IRRECORRIBILIDADE DE DESPACHO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que determinou a devolução dos autos à origem, em razão da aplicação da sistemática do art. 1.040 do Código de Processo Civil c/c art. 256-L, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada pugna pela manutenção da decisão impugnada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno é cabível contra decisão que apenas determina a devolução dos autos à origem para observância de entendimento firmado em recurso repetitivo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ato impugnado não possui conteúdo decisório, por se tratar de mero despacho ordinatório que apenas determinou o cumprimento de decisão anterior, sendo, portanto, irrecorrível, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.925.753/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJe de 18/9/2025).

4. Ainda que superados tais óbices, é pacífico o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina o retorno dos autos à origem para aplicação de tese firmada em julgamento repetitivo, por não representar juízo de admissibilidade do recurso especial nem gerar sucumbência ou prejuízo às partes (AgInt no REsp n. 2.104.072/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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