TSTAg-AIRR 0100475-05.2021.5.01.0024
Petrobras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petrobras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a decisão agravada firmou entendimento no sentido de que, em razão da adoção de procedimento licitatório simplificado, resta afastada a aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, justificando-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobrás com amparo na Súmula nº 331, IV, do TST, fundamento não combatido pela reclamada nas razões do agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator