TSTAIRR 0000663-79.2024.5.13.0014
Doença ocupacional degenerativa constatada após despedida
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional degenerativa constatada após despedida
- Nexo concausal em grau leve
- Ausência de incapacidade laborativa
- Indenização pelo período de estabilidade provisória indevida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL DEGENERATIVA CONSTATADA APÓS DESPEDIDA. NEXO CONCAUSAL EM GRAU LEVE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator