TSTAg-AIRR 1000155-76.2021.5.02.0322
Jornada de trabalho: cargo de confiança
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Óbices das súmulas nºs.: 102, i, e 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS.: 102, I, E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de ingresso de Trigueiro Fontes Advogados nestes autos, na condição de terceiro interessado (Petição ID nº a63c55d), e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator