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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0011888-79.2024.5.18.0201

Intervalo intrajornada

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (U&M MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO S/A). INTERVALO INTRAJORNADA. As razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia atinente ao intervalo intrajornada, consignando expressamente que não é o caso de aplicação da tese fixada no Tema 1.046 de repercussão geral, na medida em que não se trata de validade de norma coletiva, mas de desrespeito ao pactuado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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