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Jurisprudências

TSTAIRR 2002-80.2016.5.08.0115

Adicional de insalubridade: horas in itinere

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Horas in itinere
  • Adicional noturno
  • Horas extras e intervalares
  • Diferenças salariais
  • Honorários advocatícios de sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. 3. Na hipótese dos autos , a recorrente transcreveu os trechos do acórdão recorrido relativos a cada tema objeto de insurgência no início das razões recursais, dissociados das razões de mérito. Assim, inobservado o requisito formal, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Comissão; Intervalo Interjornadas; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência; Intervalo Intrajornada

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